Diferenças entre factoring e agiotagem

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Diferenças entre factoring e agiotagem

Diante das exigências impostas pelo sistema financeiro, as taxas de juros razoáveis muitas vezes, em virtude da empresa possuir pouco tempo de atividade ou não possuir um faturamento tão expressivo, obriga a buscar caminhos secundários para acesso ao crédito e assim fomentar o seu negócio.

Desta forma, os gestores e empresários podem buscar empresas de factoring ou também conhecidas empresas de fomento mercantil, a fim de antecipar os recebíveis, ou seja, compram à vista as vendas realizadas a prazo, comprovadas por títulos como cheques, duplicatas mercantis ou notas promissórias permitindo que a empresa tenha dinheiro em caixa para capital de giro ou investimentos.

Todavia, nestes “caminhos secundários”, além das factorings, empresas devidamente regulamentadas e legalizadas, existem também os denominados de agiotas. Agiotas são pessoas físicas que antecipam o valor dos recebíveis cobrando taxas de juros que lhe for mais conveniente. Muitas das vezes este título a ser adiantado é fictício, ocorrendo, na verdade, um empréstimo utilizando um título creditício como garantia. Ou seja, a figura do título de crédito, tais como, cheques ou promissórias na transação com o agiota serve apenas para mascarar o empréstimo por ele realizado.

É importante salientar que existe a figura do contrato de mútuo (empréstimo de bem fungível), que não é proibido por lei, estando previsto no Código Civil. Todavia, assim como qualquer contrato, é necessário observar os parâmetros e formalidades legais, o que normalmente não ocorre nas transações celebradas pelos agiotas, principalmente no quesito da limitação de juros.

Para mútuos realizados por agentes fora do Sistema Financeiro Nacional, tanto para factorings, quanto para o mútuo entre particulares, o limite permitido de juros é de 12% a.a.

As factorings, assim como qualquer empresa deverá registrar todas as suas operações por meio de contratos, nos quais deverão constar especificados os valores cobrados na operação, informações estas que muitas vezes são omitidas pelos agiotas.

A agiotagem é crime de usura contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 4ª da Lei 1.521/51, que dispõe sobre crimes contra a economia popular. Entretanto, embora a agiotagem seja crime, a pessoa que contratou com o agiota deverá restituir o valor tomado em empréstimo acrescidos de correção monetário e juros de 12% a.a., sob penda de enriquecimento sem causa.

Portanto, empresas de factorings são pessoas jurídicas autorizadas dentro da lei e que realizam a atividade mercantil de compra de recebíveis de forma antecipada, enquanto a agiotagem é, muitas das vezes, um empréstimo mascarado por compra de recebíveis e com juros abusivos representando muitas das vezes uma prática ilegal.