- CÉDULA DE IDENTIDADE
Conhecida popularmente como RG, a Cédula de Identidade é fornecida pelos Órgãos Estaduais, possui características próprias e não é um documento unificado, uma mesma pessoa pode ter vários RG válidos, cada um emitido em um Estado diferente. Ter mais de um RG, emitido em diversos estados, não é ilegal!
O RG é um documento facilmente fraudável, portanto é necessário redobrar a atenção e tomar cuidado com:
- Documentos montados a partir de papel autêntico, roubado ou extraviado e preenchidos com dados de identidades fictícias ou verdadeiras;
- Documentos montados a partir de papel falso, mas impresso com qualidade. Normalmente as cores, detalhes e tamanho do papel diferem do original;
- Documentos verdadeiros, roubados/furtados ou perdidos e que são adulterados têm a foto substituída, é feito de recorte da original, colagem da nova (do fraudador) e sucessiva replastificação do documento. Podem ser identificados pela espessura anormal da plastificação (quase sempre são duas plastificações: uma em cima da outra), observar a continuidade do carimbo impresso ou de alto relevo que se apresenta numa parte da foto e outra parte no documento. Em casos de adulteração poderá aparecer o carimbo apenas em uma das partes.
- Documentos escaneados, adulterados ou remontados e impressos com impressoras coloridas laser ou jato de tinta. Apesar da alta definição de algumas impressoras, normalmente a qualidade da impressão pode apontar indícios de fraude, faltam definição, detalhes e as cores e caracteres usados são diferentes, com tendência a borrões e manchas quando umedecidos. ALERTA! Muitas ocorrências de fraude são cometidas com a 2ª via do documento.
SÃO INDÍCIOS DE FRAUDE NO DOCUMENTO:
– Sinais de cola, arranhões ou cortes de gilete/estilete ao redor da foto;
– Erros de preenchimento ou rasuras;
– Impressão digital borrada;
– Documento com vários borrões;
– Fisionomia do cliente divergente da foto da Carteira de Identidade;
– Substituição ou sobreposição da foto;
– Data de nascimento incompatível com a fisionomia do portador;
– Incompatibilidade da data de nascimento com a data de expedição do documento.
Dica Importante: Na suspeita de fraude em um RG, procure mantê-lo em suas mãos, e com habilidade, questione o portador sobre detalhes do documento, como data de nascimento,
idade, naturalidade e filiação (Golpista não costuma gravar nome dos pais da vítima). E peça outros documentos do cliente para auxiliar na identificação.
- CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
O CPF é o número de cadastro das pessoas físicas mantido pela Secretaria da Receita Federal e deve, preferencialmente, ter sempre sua regularidade conferida no site da Receita Federal do Brasil no endereço: www.receitafazenda.gov.br.
É necessária que o cliente possua inscrição no CPF ATIVO, SITUAÇÃO CADASTRAL REGULAR. Pessoas que possuam situação cadastral diferente de REGULAR e com dados divergentes aos documentos apresentados, devem ser orientados a procurar a Receita Federal.
O número do CPF é composto por 11 algarismos, sendo que o nono (9º) identifica o Estado em que foi emitido (é uma pergunta que pode ser feita ao cliente: onde você fez o seu CPF?):
Exemplo:
CPF: 123.456.789-00
0 – RS
1 – DF, GO, TO, MT, MS.
2 – PA, AM, AC, AP, RO, RR.
3 – CE, PI, MA.
4 – PE, AL, PB, RN.
5 – BA, SE.
6 – MG
7 – RJ, ES.
8 – SP
9 – PR, SC.
- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
A CNH é emitida pelo DETRAN de cada Estado e SEMPRE possui foto recente. Ela é de posse obrigatória para condutor de veículos.
#DICA: Se o cliente está com uma chave de carro, que tal pedir para ele a CNH e conferir os dados com os da Carteira de Identidade?
Observe as principais características de uma CNH verdadeira:
– A plastificação é proibida;
– A assinatura do portador e do expedidor é digitalizada;
– Ela é impressa em papel marca d’ água (moeda) com fibras coloridas na frente e no verso;
– Geralmente, possui o nome completo do portador, sem abreviaturas;
– É um documento com prazo de validade definido, portanto a foto é relativamente recente;
– O número da CNH é diferente do número do RG (Carteira de Identidade), mas nela constam o número do documento de identidade do titular, número do CPF e a data de nascimento;
– É um documento unificado, portanto igual em seu formato e modelo em todos os estados do Brasil; o Se houver dúvida quanto a emissão da CNH poderá ser realizada sua conferência no site do DENATRAN disponível no endereço: http://www.denatran.gov.br/.
#DICA: que tal perguntar ao portador da CNH qual era a idade dele na data da emissão da 1ª habilitação ou quando ela foi renovada pela última vez? Estas datas estão na CNH!
- IDENTIDADES FUNCIONAIS
A Identidade Funcional ou Profissional é o documento expedido por Conselhos Profissionais de determinadas classes, como por exemplo, advogados (OAB), médicos (CRM), engenheiros (CREA), administradores (CRA) e outros.
A Identidade Funcional é válida em todo o Território Nacional e tem fé pública para ser utilizada como documento de identidade se houver uma lei autorizando. O número desta lei consta na Identidade Funcional.
#DICA: Se houver dúvida quanto à emissão da identidade funcional que tal acessar o site www.planalto.gov.br e consultar se esta lei regulamenta aquela profissão. Muitas das Identidades Funcionais recentes possuem um chip com o certificado digital. A Carteira de Identificação Militar é expedida por qualquer uma das três Armas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), pela Polícia Militar, Brigada Militar ou Corpo de Bombeiros. E os órgãos policiais (Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal) expedem as Identidades Policiais.
Todos esses documentos substituem o RG tradicional.
Identidade Funcional ≠ Crachá!!!
Crachás não podem ser usados para realizar a identificação do cliente
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
Mantenha-se atualizado sobre quais são as características das contas de água, esgoto, luz, telefone e impostos da sua região. Comprovantes que apresentem características diferentes das usuais devem ser avaliados com ATENÇÃO!
Em caso de suspeita de montagem do comprovante de endereço, a orientação é acessar o site da concessionária de serviços públicos e solicitar a 2ª via da conta para confrontar os dados, utilizando o número de identificação constante na conta, como também o consumo informado.
Muitos fraudadores utilizam alterar o nome junto à concessionária, o que pode ser verificado através da inexistência de consumo pelo tempo informado pelo cliente quanto ao tempo de residência no local informado.
Dicas:
– Nome, endereço com rasuras e divergentes dos apresentados pelo cliente nos demais documentos;
– Verifique se houve consumo nos últimos meses. Questione o cliente se houver consumo zerado;
– A data da leitura deve ser anterior a do vencimento da conta apresentada;
– Observe se os meses de consumo são sequenciais;
– Observe se todas as fontes de impressão na conta são as mesmas, não estão borradas e não há erros de grafia;
– Redobre a atenção e cautela quando da apresentação de 2ª via de quaisquer contas, pois são obtidas com facilidade e geralmente não apresentam dados básicos da conta. Neste caso, exigir a conta do mês anterior e não outro documento equivalente;