Detalhes do cadastro positivo

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Detalhes do cadastro positivo

A Lei Complementar nº 166/19 estabeleceu a alteração da Lei do Cadastro Positivo permitindo a inclusão automática de consumidores e empresas no Cadastro Positivo.

Até então, a maioria dos credores considerava apenas a inadimplência (Cadastro Negativo), por meio de informações sobre dívidas vencidas e não pagas.  Isto dificultava a realização de uma análise mais completa e precisa, coo também elevava o risco de crédito, encarecia as ofertas de concessão, e tornava as condições para acesso ao crédito mais restritas.

Quais benefícios do Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo considera dados relacionados ao adimplemento, ou seja, compromissos quitados no prazo indicando ao mercado um histórico positivo de dívidas honradas dentro do prazo conduzindo para uma melhor análise de risco para concessão de novos créditos.

O que muda com a entrada do Cadastro Positivo?

Anteriormente, o consumidor precisava autorizar a captação de suas informações comerciais, com a nova lei as informações serão repassadas de forma automática, todavia o consumidor terá a opção de solicitar sua exclusão a qualquer momento.

Quais dados poderão ser acessados por meio do Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo reunirá informações sobre o comportamento de pagamentos relacionados à contratação de crédito, isto é, empréstimos, financiamentos e crediários, entro outros. Passam a contar no CPF/CNPJ os totais financiados, quantidades e valores das parcelas, como também a pontualidade dos pagamentos.

Contas de consumo (água, luz, gás e telefone) são usadas como no Cadastro Positivo?

Sim, estes históricos de pagamentos também podem ser avaliados pelo mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos e cadastros.

Existe o risco de divulgação ou uso indevido de informações pessoais do consumidor?

Não é permitido a utilização de dados positivos para envio de mala direta ou qualquer atividade que não esteja relacionada ao risco financeiro que uma operação de crédito possa implicar. Nos termos da nova lei do Cadastro Positivo, as informações somente serão utilizadas para compor nota ou pontuação de crédito e serão acessadas apenas as informações positivas que forem autorizadas pelo consumidor ou pela empresa.

Quais informações são proibidas de serem incluídas no Cadastro Positivo?

Não podem entrar no Cadastro Positivo dados que não estiverem vinculados à análise de risco de crédito do consumidor ou da empresa.

O Cadastro Positivo vai monitorar todas as operações financeiras?

Não, o Cadastro Positivo vai integrar apenas dados financeiros e de pagamentos referentes a operações de contratação de crédito, tais como, empréstimos, financiamentos e crediários, assim como também obrigações de pagamentos, por exemplo, contas de água, luz e telefone; sejam obrigações já quitadas ou àquelas que ainda estão em andamento.

Qual o tempo de armazenamento dos dados do Cadastro Positivo?

A lei prevê armazenamento de dados por até 15 anos.

Com os dados positivos, quanto tempo leva para modificar meu score?

Bom, o tempo previsto, ou mesmo se o score do consumidor mudará ou não com a inclusão de informações positivas, vai variar caso a caso. Isto dependerá da quantidade de informações recebidas, sua relevância em relação às já existentes nas bases de dados, se indicam maior probabilidade de adimplemento ou não, dentro outros fatores.

Uma conta em atraso pode aparecer no Cadastro Positivo?

Sim, apesar do pagamento ter ocorrido em atraso, trata-se de uma informação de obrigação adimplida. Como o Cadastro Positivo considera as informações de data de vencimento das obrigações assumidas, bem como as datas de pagamento, uma conta em atraso pode constar no cadastro positivo, por isso a importância de manter a pontualidade dos pagamentos.

De quem é a responsabilidade pelo envio das informações ao Cadastro Positivo?

Todas as pessoas naturais ou jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro; inclusive prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.

Quem pode consultar as informações contidas no Cadastro Positivo?

Poderão ter acesso ao Cadastro Positivo as pessoas naturais ou jurídicas que já mantêm ou que pretendam manter relacionamento comercial ou creditício com o CPF ou CNPJ consultado. Isto é, comércio, bancos, financeiras e concessionárias de serviços em geral.

Existe algum órgão responsável por supervisionar o funcionamento do Cadastro Positivo?

Sim, está sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil, além disso, também deve ser considerada a fiscalização dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

Quais as consequências de não estar incluído no Cadastro Positivo?

Os credores terão acesso a menos informações relevantes para conduzir a análise de crédito e, consequentemente, estarão limitados a conhecer o mínimo do real comportamento de pagamento do consumidor ou da empresa, o que poderá significar uma avaliação de risco maior no momento da concessão de um empréstimo ou financiamento.