Factoring ou fomento mercantil

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Factoring ou fomento mercantil

O QUE É FACTORING

Factoring é a prestação contínua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA FACTORING

1)    Compra de recebíveis (cheques, duplicatas, notas promissórias etc.). A empresa recebe à vista suas vendas feitas a prazo, melhorando o fluxo de caixa para movimentar o seu negócio;

2)   Assessoria e consultoria administrativa e financeira;

3)   Cobrança de títulos ou direitos de créditos;  

4)   Intermediação entre a empresa e seu fornecedor. A Factoring possibilita a compra de matéria-prima à vista, gerando vantagens e competitividade;

5)   Análise de risco e assessoria na concessão de créditos aos clientes.

MODALIDADES DE FOMENTO MERCANTIL

São cinco as modalidades de fomento realizadas pelas empresas de factoring:

Fatorização Convencional: 

Consiste na atividade que a empresa de factoring (faturizadora ou factor) realiza a compra de direitos creditórios (cheques, duplicatas, notas promissórias etc.) a prazo, pertencentes à empresa faturizada, com um deságio (remuneração da factoring) do valor constante no título de crédito.

Vantagens:

a)    Recebimento imediato do seu crédito a vencer, melhorando o fluxo de caixa e capital de giro;

b)   Redução dos custos com os serviços de cobrança (taxas e tarifas);

c)    Ganho de tempo e redução dos custos com pessoal para a administração de sua carteira de cobrança.

Fatorização matéria-prima – Antecipação de Recursos para compra Matéria-prima:

Operação na qual a factoring realiza a compra de matérias-primas e insumos, com pagamento direto ao fornecedor, em nome da empresa faturizada (cliente da factoring), garantindo assim, o incremento na produção, viabilizando o atendimento dos pedidos existentes.

Como funciona:

1)   Cliente envia sua carteira de pedidos para análise prévia e informa os fornecedores das matérias primas e/ou insumos necessários para realização da produção;

2)   A factoring faz o pagamento direto ao fornecedor por conta e ordem da empresa-cliente;

3)   Cliente recebe os insumos, fabrica os produtos, envia-os para os sacados selecionados com as notas fiscais, gera os títulos correspondentes e entrega-os à Factoring;

4)   A factoring emite os boletos bancários e encaminha para os devedores (sacados) que adquiriram a mercadoria;

5)   Os Sacados efetuam o pagamento diretamente para a Factoring através do boleto bancário.

Vantagens:

a)    Maior capacidade de negociar descontos na hora da compra;

b)    Redução do custo de matéria prima e aumento do lucro operacional;

c)    Fortalecimento do relacionamento com fornecedores estratégicos;

d)   Melhoria no indicador de utilização da capacidade industrial;

e)    Serviços adicionais de análise da capacidade creditícia dos sacados;

f)     Melhoria nos índices de inadimplência;

g)    Diminuição do endividamento bancário e central de risco SISBACEN.

Fatorização Trustee: 

Nesta modalidade a empresa faturizadora, além de poder adquirir os ativos financeiros, também atua fortemente na administração das contas da faturizada, em especial assumindo os serviços administrativos básicos, tais como a verificação de contas a pagar e a receber, cadastro dos clientes e fornecedores, verificação e confirmação dos títulos fruto da atividade empresarial, fluxo de caixa etc. (Modalidade muito pouco utilizada no Brasil).

Fatorização maturity: 

O pagamento feito pela cessão dos créditos ocorre no dia do vencimento dos títulos ou após o vencimento, mas sempre em data certa e determinada. Nesta modalidade, a factoring assume previamente o risco da inadimplência das empresas sacadas frente ao título de crédito. (Modalidade muito pouco utilizada no Brasil).

Fatorização Exportação e Importação ou internacional:

Quanto à modalidade factoring internacional, esta ocorre quando o cedente (empresa faturizada) e o sacado-devedor do título de crédito estão em países diferentes. A cessão de crédito é regida pela legislação do país de exportação, já a notificação da cessão do crédito e a cobrança conforme a Lei do país de importação. A operação deve estar amparada por duas factoring, uma no país de origem a outra no país destino.